Nesta última terça-feira (12) a prefeitura municipal de Pontes e Lacerda emitiu um novo decreto declarando novamente o retorno do estado de calamidade pública no âmbito da administração pública em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19).
O Poder Executivo Municipal solicitará aos governos Estadual e Federal o reconhecimento do estado de calamidade pública, no que couber, nos termos prescritos pelo art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
A situação de calamidade de que trata o caput vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada em caso de necessidade devidamente justificada.
DECRETO MUNICIPAL Nº 009, DE 12/01/2021 DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA/MT, EM RAZÃO DOS IMPACTOS SOCIOECONÔMICOS E FINANCEIROS DECORRENTES DA PANDEMIA CAUSADA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.